O Vasco recebeu autorização judicial para captar um empréstimo de R$ 80 milhões junto à Crefisa. A decisão, divulgada nesta quinta-feira pela juíza Caroline Rossy, da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, permite que o clube receba os fundos da empresa, que também patrocina o Palmeiras.
Detalhes do Financiamento Emergencial
A juíza Caroline Rossy fundamentou sua decisão, considerando a manifestação favorável do Ministério Público e da AJC, além da aprovação do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) pelos credores concursais. A operação, classificada como financiamento emergencial na modalidade DIP Financing, foi considerada segura e legal, alinhada com medidas estruturantes para o soerguimento empresarial do clube, conforme o art. 69-A da Lei 11.101/2005. O empréstimo, totalizando R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), terá como garantia a alienação fiduciária de 10.000 ações ordinárias de classe A da Vasco SAF e garantia fidejussória pelo CRVG.
Garantias e Aprovação
O empréstimo foi acordado com o Vasco dando 10% da SAF como garantia. A necessidade de aprovação judicial se deu pelo fato de o clube estar em processo de Recuperação Judicial. Houve uma mudança nos termos iniciais: o empréstimo foi proposto com garantia de 20.000 ações ordinárias de classe A da Vasco SAF, representando 20% do capital social, mas com a alteração para 10%, o administrador judicial e o Ministério Público emitiram pareceres favoráveis. A aprovação deste empréstimo não requer deliberação do Conselho Deliberativo do clube, pois a operação se trata de captação de recursos, e não de alienação de ativos.
Implicações da Lei de Recuperação Judicial
O Estatuto do Clube, ao tratar de operações de alienação de bens, não abrange este tipo de captação de recursos. A competência do Conselho Deliberativo, conforme o art. 81, II, do Estatuto Social do CRVG, visa preservar sedes e unidades principais, como o Estádio de São Januário, e não aprovar transações financeiras de curto prazo. A Lei nº 11.101/2005 também assegura que, mesmo em recuperação judicial, as empresas mantêm a independência administrativa e a gestão do negócio, tornando desnecessária a consulta ao Conselho Deliberativo para decisões estratégicas como esta.
Fonte: Globo Esporte