A polêmica envolvendo as decisões do VAR no clássico entre São Paulo e Palmeiras, vencido por 3 a 2 pelo Verdão, continua repercutindo quatro dias após a partida. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou os áudios do VAR para esclarecer os lances mais controversos do confronto.


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O principal ponto de debate foi um lance com Allan, do Palmeiras, dentro da área, que derrubou Tapia. O árbitro de campo, Ramon Abatti Abel, manteve a decisão original, com o aval do VAR, comandado por Ilbert Estevam da Silva. Ambos foram afastados para reciclagem após a Comissão Nacional de Arbitragem reconhecer uma falha na análise.
“O contato pessoal é a essência do jogo de futebol. Cabe ao árbitro ter o discernimento se houve prejuízo para o jogador ou time adversário. Ele [Allan] escorregou, mas ao escorregar, causou um prejuízo para o São Paulo”, analisou o ex-árbitro Renato Marsiglia sobre a jogada que ocorreu quando o placar marcava 2 a 0 para o Tricolor.
Renata Ruel, comentarista de Arbitragem, explicou a regra: “A regra fala em prudência. Imprudência é quando atinge o jogador adversário sem precaução. Tudo bem escorregar e atingir o jogador sem querer. Mas se atingiu de forma imprudente, é falta.”
A discussão também girou em torno da experiência de Ilbert Estevam da Silva no VAR, em comparação com a de Ramon Abatti Abel, que é árbitro Fifa.
“O ideal é ter um árbitro de vídeo capaz de fazer a leitura do jogo. Tem de chamar o árbitro de campo e quando ele chegar, todos têm de ficar em silêncio. Aqui no Brasil a gente tem muita ‘resenha’, conversa. Tem de ter silêncio para o árbitro decidir. A responsabilidade é do árbitro de campo”, comentou Marsiglia.
Renata Ruel reforçou a necessidade de paridade nas carreiras: “É preciso ter profissionais com experiência semelhante na carreira. Ramon Abatti Abel é um árbitro Fifa. Não pode ter no VAR um profissional que não está no mesmo patamar do que ele.”

Apesar da liberação dos áudios e do reconhecimento do erro pela comissão, o São Paulo não possui mais medidas cabíveis para contestar o resultado.
“As decisões da equipe de arbitragem, dentro do gramado ou do VAR, são irrecorríveis. Elas são terminativas, não cabendo revisão pela Justiça Desportiva ou pela Justiça Comum. Mesmo que estejam equivocadas do ponto de vista de quem as contesta, a competição precisa da paz que a imutabilidade da marcação do árbitro traz”, explicou Higor Maffei Bellini, advogado especialista em direito esportivo.
Ele citou o artigo 58-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que estabelece que as decisões de arbitragem são definitivas. “Uma simples divergência de interpretação não justifica a anulação de partida ou a punição ao árbitro, que pode errar como qualquer ser humano, sem que isso possa ser interpretado como qualquer outra coisa além de um erro humano”, concluiu Bellini.
Fonte: LANCE!