O São Paulo enfrentará julgamento no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) devido a cânticos homofóbicos entoados por seus torcedores no Estádio Morumbis. O incidente ocorreu durante o clássico contra o Corinthians, em 19 de julho, pela 15ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Apesar de a súmula da partida não ter registrado o ocorrido, o Corinthians formalizou uma Notícia de Infração, denunciando “manifestações homofóbicas vindas da torcida mandante”. O clube paulista apresentou vídeos das redes sociais como prova para fundamentar a denúncia.
O São Paulo foi denunciado com base em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e do Regulamento Geral de Competições (RGC): o artigo 243-G do CBJD e o artigo 135 do RGC.
Detalhes da Denúncia e Punições
O artigo 243-G do CBJD estabelece punições para quem “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. A pena pode incluir suspensão de 120 a 360 dias e multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Além disso, torcedores identificados podem ser proibidos de frequentar o estádio por, no mínimo, 720 dias.
Já o artigo 135, considerado de extrema gravidade, trata de infrações de cunho discriminatório cometidas por dirigentes, atletas, técnicos e torcedores, entre outros envolvidos em competições organizadas pela CBF. Este artigo prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
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Contexto da Partida e Regulamentos
O clássico entre São Paulo e Corinthians faz parte da 15ª rodada do Brasileirão, competição organizada pela CBF. As infrações de cunho discriminatório são levadas a sério pelos órgãos desportivos, visando coibir qualquer tipo de preconceito em ambientes esportivos.
A punição ao São Paulo dependerá da análise do STJD sobre as evidências apresentadas e as circunstâncias do ocorrido. O clube pode receber sanções que vão desde multas até a perda de mandos de campo, dependendo da gravidade da infração.
Fonte: Globo Esporte