Punição por injúria racial no PR reacende debate sobre legislação esportiva

Punição por injúria racial em jogo no Paraná levanta debate sobre legislação esportiva. Especialistas pedem atualização do CBJD.
PV (Nacional-PR) agride Diego (Batel) com um soco após injúria racial em partida. PV (Nacional-PR) agride Diego (Batel) com um soco após injúria racial em partida.

A decisão do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) no caso de injúria racial ocorrido em uma partida entre Nacional-PR e Batel gerou repercussão e levantou um debate sobre a atualização da legislação esportiva. Especialistas apontam a necessidade de revisão do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que não passa por grandes alterações desde 2009.

Durante o jogo, em um lance de escanteio, PV, zagueiro do Nacional-PR, cospe em Diego, Volante do Batel. Em seguida, Diego teria chamado PV de “macaco”, e o zagueiro reagiu com um soco no adversário. O TJD-PR aplicou sete jogos de suspensão e R$ 2 mil de multa a Diego pela injúria racial. PV foi punido com quatro jogos por cuspir e mais seis por agressão física, totalizando 10 partidas de suspensão.

CBJD desatualizado desde 2009

O CBJD, criado em 2003 e reformado significativamente em 2009, não acompanha a evolução do debate racial no país. Marcelo Carvalho, diretor executivo do Observatório Racial do Futebol, critica a legislação atual, que considera insuficiente para combater o racismo de forma eficaz no esporte. “Por que racismo é menor do que agressão? Principalmente quando ele parte de um revide”, questiona Carvalho.

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Thales Vieira, diretor de programas e estratégias do Observatório da Branquitude, ressalta a disparidade entre a legislação esportiva e a Constituição Federal, que equipara o racismo a crime inafiançável e imprescritível. Segundo Vieira, a legislação desportiva pode transmitir uma sensação de injustiça, pois os auditores precisam se basear estritamente no CBJD.

“Não se pode julgar além daquilo que está previsto no CBJD. Por isso que essas decisões muitas vezes acabam sendo interpretadas de forma a não atender a expectativa de uma punição justa para um caso grave como esse”, explica.

A legislação brasileira, desde 2023, equipara o crime de injúria racial ao de racismo, prevendo de dois a cinco anos de Prisão e multa.

Especialistas apontam retrocesso

Marcelo Carvalho alerta para o risco de retrocesso, com o retorno de um cenário onde atletas que sofrem racismo se sintam silenciados. “Se os tribunais continuarem não punindo os racistas, a gente corre o risco de voltar à época do silenciamento”, afirma.

Ele também destaca a importância da inclusão de pessoas negras em órgãos de Justiça desportiva, como o TJD e o STJD, para uma melhor compreensão da gravidade dos casos de racismo. “Ou a gente insere pessoas negras ou a gente trabalha mais conscientização e educação com o Tribunal para que eles entendam a gravidade de um ato de racismo”, pontua.

A decisão do TJD-PR, para Vieira, passa um recado negativo: “O recado que dá é assim: você não pode reagir dessa forma em campo, entretanto, nós também não vamos garantir a justiça para você. Então, a gente espera que as instituições possam garantir a Segurança, porque a injúria racial é uma forma muito explícita de violência.”

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Recursos e esfera criminal

A procuradoria do TJD-PR pretende recorrer da decisão para aumentar a punição de Diego para 10 jogos de suspensão. Por outro lado, a defesa de PV buscará a diminuição de sua pena. Ambos os casos serão analisados pelo Tribunal Pleno.

Na esfera criminal, a Polícia Civil do Paraná instaurou inquérito e está apurando o caso, ouvindo os atletas e seguindo com as diligências necessárias. A defesa de PV também aguarda a denúncia do Ministério Público do Paraná e pretende entrar com um processo na esfera cível.

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Fonte: Globo Esporte

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