O Governo Federal decidiu não elevar a tributação sobre os sites de apostas esportivas. O relator da Medida Provisória 1.303/25, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), removeu do texto a proposta que aumentaria a alíquota sobre a receita bruta das empresas de 12% para 18%. A mudança ocorreu após negociações com o Congresso Nacional para garantir a aprovação da Medida Provisória.

Arrecadação Fiscal e Regularização
A expectativa inicial do Ministério da Fazenda era de arrecadar cerca de R$ 10 bilhões em 2024 e R$ 20 bilhões em 2026. Com os ajustes no texto, o relator da MP reduziu a estimativa para R$ 17 bilhões em 2026. Zarattini explicou que as mudanças impactam a arrecadação em aproximadamente R$ 3 bilhões.
Apesar da desistência do aumento, o deputado incluiu no parecer um programa de regularização tributária, denominado RERCT Litígio Zero Bets. Este programa visa à regularização das apostas que operaram no país entre 2014 e 2024, antes da regulamentação oficial. Empresas interessadas poderão declarar receitas retroativas mediante o pagamento de 15% de Imposto de Renda e multa de 100%, com prazo de adesão de 90 dias. A participação será restrita a operadoras com autorização da Fazenda Nacional, buscando evitar disputas judiciais sobre tributos de anos anteriores.

Fiscalização e Outras Medidas
O texto aprovado também reforça os mecanismos de fiscalização sobre apostas esportivas não regulamentadas. Provedores de internet terão a obrigação de bloquear o acesso a sites ilegais em um prazo de até 48 horas após notificação da Receita Federal. Essa medida tem como objetivo principal diminuir a atuação de plataformas que operam sem a devida autorização governamental.
Adicionalmente, a nova versão do parecer confirma a exclusão da proposta que extinguiria a isenção de Imposto de Renda para Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs). O relator manteve a isenção para outros ativos financeiros importantes, como debêntures incentivadas, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e do Agronegócio (CRAs).
Tramitação da MP
O parecer foi publicado na manhã desta terça-feira (7) e estava previsto para ser votado na comissão mista do Congresso no mesmo dia. Se aprovado, o texto avançará para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que precisam analisar a matéria até quarta-feira (8). Caso o prazo expire sem a votação, a Medida Provisória perderá sua validade.
A MP 1.303/25 é considerada uma iniciativa crucial do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação e atingir a meta fiscal de 0,25% do PIB projetada para 2025. Se sancionada, as novas regras de tributação para investimentos e apostas esportivas entrarão em vigor a partir de 2026.
Fonte: LANCE!