A Câmara Nacional de Resoluções de Disputas (CNRD) determinou que o Cruzeiro deve pagar ao Volta Redonda 50% do valor referente à venda do meia Caio Rosa ao Al Sharjah FC, dos Emirados Árabes, em 2020. O valor corrigido, com juros e correção monetária, alcança aproximadamente R$ 2,3 milhões.
Atualmente no Alverca, de Portugal, Caio Rosa teve sua formação nas categorias de base do Volta Redonda antes de ser transferido para o Cruzeiro na categoria sub-17. Ao longo de sua carreira, o meia também atuou por Khorfakkan, Al Hamriyah e Dibba Al-Hisn, todos clubes dos Emirados Árabes.
Entenda o caso da transferência de Caio Rosa
Informações do processo, às quais nossa reportagem teve acesso, indicam que o Volta Redonda argumenta que, em outubro de 2020, o Cruzeiro negociou Caio Rosa com o Al Sharjah por US$ 600 mil, o equivalente a R$ 3,4 milhões na época. O clube carioca afirma ter buscado contato com o time mineiro diversas vezes para uma resolução amigável.
Segundo os autos do processo, o jogador teria rescindido seu contrato com o Cruzeiro em comum acordo, permanecendo livre no mercado por oito dias antes de se vincular ao clube árabe.
Decisão da Justiça Desportiva
O Volta Redonda alega ter direito a 50% do valor da transação, conforme estabelecido em contrato com o Cruzeiro. Esse acordo foi reconhecido pela Justiça Desportiva, por meio da CNRD.
A CNRD decidiu, por unanimidade, reconhecer a dívida do Cruzeiro no montante de R$ 1.707.780,00. A essa quantia, serão acrescidos correção monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês. Adicionalmente, o Cruzeiro foi condenado a ressarcir as custas processuais ao Volta Redonda.
Em contato com nossa reportagem, o Volta Redonda optou por não comentar o caso. A assessoria de imprensa do Cruzeiro foi contatada, mas ainda não emitiu resposta.
O clube mineiro também foi objeto de outra notícia recente relacionada a disputas financeiras, envolvendo a contratação de um jogador que atuou em uma partida oficial.
Fonte: Globo Esporte