São Paulo será julgado por cantos homofóbicos contra o Corinthians

São Paulo será julgado pelo STJD por cânticos homofóbicos em clássico contra o Corinthians. Clube pode ser multado em até R$ 100 mil.
Torcida do São Paulo em jogo contra o Corinthians, com destaque para o escudo do clube. Torcida do São Paulo em jogo contra o Corinthians, com destaque para o escudo do clube.

O São Paulo será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta de cantos discriminatórios com tom homofóbico proferidos pela torcida no clássico contra o Corinthians, realizado em julho no Morumbi. A punição pode acarretar multa de até R$ 100 mil.

O cântico, que ganhou repercussão em vídeos nas Redes Sociais, dizia: “Ronaldo saiu com dois travecos, o Sheik selinho ele foi dar, Vampeta posou pra G, Dinei desmunhecou, na fazenda de calcinha ele dançou. Todo mundo já falou que o gavião virou um beija-flor”.

Torcida do São Paulo em jogo contra o Corinthians, com destaque para o escudo do clube.
São Paulo responderá em julgamento na sexta-feira, dia 17 (Foto: Divulgação/São Paulo)

Julgamento na Segunda Comissão Disciplinar

O julgamento está marcado para a sexta-feira, dia 17, às 15h30 (horário de Brasília), e será conduzido pela Segunda Comissão Disciplinar do STJD do Futebol. O clube paulista pode responder com base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de atos discriminatórios.

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O artigo estabelece pena de suspensão de cinco a dez partidas para atletas, treinadores e membros da comissão técnica, e de 120 a 360 dias para outras pessoas naturais envolvidas. Além disso, prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Para entidades esportivas, a multa pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil, e torcedores identificados podem ser proibidos de frequentar estádios por até 720 dias.

Jogo entre São Paulo e Corinthians, com torcedores em destaque no estádio.
Jogo entre São Paulo e Corinthians aconteceu em julho, no dia 19 (Foto: Ettore Chiereguini/AGIF)

Graves infrações e regulamentações da CBF

O Regulamento Geral das Competições da CBF considera infrações discriminatórias de extrema gravidade, conforme o artigo 135, parágrafo 1º. Este artigo aborda injúrias e ofensas à dignidade ou decoro em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional ou social, sexo, gênero, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, opinião política, fortuna, nascimento ou qualquer outra forma de discriminação que atente contra a dignidade humana.

A Procuradoria também enquadrou o São Paulo no artigo 191, inciso III do CBJD, que prevê multas administrativas entre R$ 100 e R$ 100 mil para casos de descumprimento de regulamentos.

Fonte: LANCE!

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